SELO "CLEAN & SAFE" TERMAS

O selo “Clean & Safe” para as Termas de Portugal, criado pelo Turismo de Portugal em associação com a Associação das Termas de Portugal (ATP), visa reconhecer as empresas e outras entidades concessionárias e/ou titulares de Termas que assumam o compromisso de cumprir as recomendações emitidas pela Autoridade Turística Nacional, em articulação com as orientações da Direção-Geral da Saúde, para reduzir riscos de contaminação dos seus espaços com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus) ou outras infeções.

Selo "Clean & Safe"

Objetivos
Sensibilizar as empresas e outras entidades concessionárias e/ou titulares de Termas para os procedimentos mínimos de limpeza e higiene a adotar e incentivar a retoma do turismo a nível nacional e internacional, reforçando a confiança de todos os turistas do segmento saúde e bem-estar no destino Portugal e nos seus recursos turísticos.

Custos
Este selo é gratuito, além de opcional.

Acesso e adesão
Válido por um ano, até abril de 2022, o selo atualizado resulta da evolução natural do conhecimento adquirido nos últimos meses, adaptando-se às exigências atuais no domínio da Saúde Pública. A renovação é automática para as empresas já aderentes, desde que se comprometam a atuar conforme os novos procedimentos previstos.

Os novos aderentes devem aceder à plataforma, registar-se e submeter uma Declaração de Compromisso em como cumprem os requisitos solicitados, entre os quais, a implementação de um protocolo interno que, de acordo com as recomendações da DGS, assegure a higienização necessária para evitar riscos de contágio de infeções e garanta os procedimentos seguros para o funcionamento das atividades turísticas. Depois de submetida a Declaração de Compromisso, as empresas podem utilizar o selo Clean & Safe, fisicamente nas suas instalações e na sua presença digital.

O Turismo de Portugal promove gratuitamente a formação necessária às empresas para a implementação das medidas associadas, que passa agora a ser obrigatória, tendo já assegurado a formação de mais de 25.000 pessoas. Fruto da parceria com a NOVA Medical School, toda a informação necessária, incluindo exemplos de Protocolos de Contingência e Guias de Boas Práticas para as empresas do turismo, estão disponíveis na plataforma portugalcleanandsafe.com, que passa assim a congregar toda a informação e interação sobre o Selo Clean & Safe.

Divulgação
Recebida a referida notificação, as empresas e outras entidades concessionárias e/ou titulares de Termas poderão utilizar o selo “Clean & Safe”, seja nas instalações físicas, ou ainda nos canais e plataformas de divulgação e venda offline e online.
O Turismo de Portugal assegurará a comunicação nacional e internacional desta iniciativa, bem como a divulgação das Termas aderentes, com o objetivo de renovar e incrementar a confiança de parceiros e consumidores finais.

Formação
O Turismo de Portugal assegura a formação transversal e necessária para a implementação do selo pelas empresas e outras entidades concessionárias e/ou titulares de Termas. A ATP desenvolverá formação específica para os requisitos aplicáveis às Termas. Esta formação é divulgada através do portal do Turismo de Portugal e da ATP.

Auditorias
A atribuição do selo implica a realização de auditorias aleatórias ao cumprimento dos requisitos pelo Turismo de Portugal e ATP, em articulação com a ASAE.

TERMAS COM O SELO IMPLEMENTADO

Declaração de Compromisso

  • R1. A implementação de um Plano de Contingência COVID-19

    1.1 Conhecido por todos os seus colaboradores.

    1.2 Identificando o responsável (coordenador geral do Plano) a quem cabe assegurar a definição e monitorização da sua execução, bem como a devida comunicação.

    1.3 Atualizado em função das diretrizes da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do perfil de risco determinado.

  • R2. Formação e Capacitação de todos os colaboradores enquanto "Agentes de Saúde Pública"

    2.1 Formação “Clean & Safe 2021” ao responsável (coordenador geral do Plano) do Plano de Contingência.

    2.2 Formação ou informação sobre o Plano de Contingência a todos os colaboradores.

    • Cada colaborador deve atuar como um influenciador social, disseminando as boas práticas e o conhecimento sobre os corretos procedimentos a adotar.
    • Como cumprir a Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.

  • R3. Materiais e Procedimentos adequados

    3.1 O Estabelecimento Termal deve assegurar a existência dos materiais, produtos e equipamentos necessários para adotar as medidas preventivas recomendadas, designadamente:

    • Toalhetes de limpeza com solução de base alcoólica, com pelo menos 70% etanol
    • Dispensadores de desinfetante para as mãos à base de álcool, com pelo menos 70% etanol
    • Máscaras adequadas
    • Luvas descartáveis resistentes (nitrilo)
    • Termómetro(s), idealmente descartáveis ou alternativamente de infravermelhos
    • Bata e touca impermeáveis e descartáveis, se necessário
    • Produtos de limpeza e desinfeção
    • Sacos para resíduos
    • Viseira facial e proteção ocular, se necessário

    3.2 Informação de aconselhamento aos colaboradores e clientes relativa a medidas de prevenção e comportamentos adequados à mitigação do risco de contágio COVID-19 disponível de forma clara e acessível.

    3.3 Divulgação de informação sobre a aplicação Governamental de contact tracing - StayAway COVID.

    3.4 Adoção, sempre que possível, de procedimentos desmaterializados.

    A distribuição de informação, no âmbito da operação, preferencialmente em suporte digital/online

    Privilegiar a marcação não presencial de consultas e tratamentos, bem como a venda de serviços, meios de pagamento e documentação associada em formato eletrónico.

  • R4. A gestão adequada dos seus colaboradores, garantindo a proteção e promoção da sua Saúde e Segurança

    4.1 Reforço, quando necessário, do canal de comunicação com o Serviço de Saúde Ocupacional/ Medicina do Trabalho da Empresa.

    4.2 Promoção de uma adequada conduta de precaução e prevenção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.

    • Automonitorização proativa da saúde de todos os colaboradores.
    • Disponibilidade de equipamentos de proteção individual em número suficiente para todos os colaboradores.
    • Diminuição da frequência e do modo de contacto entre os colaboradores, quando possível do ponto de vista operacional e de acordo com as instalações.
    • Promoção de frequente e adequada higienização das mãos, etiqueta respiratória e conduta social:
      • higienização das mãos: Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
      • etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
      • conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.

  • R5. A articulação com Parceiros e Fornecedores

    5.1 Privilegiar parceiros e fornecedores aderentes ao selo “Clean & Safe 2021” ou que adotaram medidas que contribuem para o controlo e mitigação da COVID-19.

  • R6. O uso adequado dos seus espaços e sua reconfiguração funcional

    6.1 Verificação das distâncias interpessoais mínimas nas áreas comuns definidas pela Orientação no31/2020 – COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.

    6.2 Criação, quando possível, de percursos que evitem a formação de agrupamentos e cruzamentos entre pessoas, preservando o distanciamento interpessoal mínimo.

    • A circulação e circuitos de pessoas e bens, em conformidade com as disposições da Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.

    6.3 O design funcional dos espaços, em particular da receção, se necessário e quando possível, é reconfigurado, de forma a assegurar o distanciamento interpessoal mínimo.

    • Caso o espaço funcional o permita, é colocada sinalética vertical ou no pavimento, facilitando a delineação da distância interpessoal a respeitar (ex. painéis de separação em vidro ou acrílico nas áreas de atendimento ao público).

    6.4 Reforço da disponibilização de dispensadores de desinfetante para as mãos à base de álcool, com pelo menos 70% de etanol.

    • O acesso fácil, em todas as áreas, a soluções à base de álcool.

  • R7. O cumprimento das indicações da DGS referente à lotação máxima dos seus espaços

    7.1 Afixação, em local visível, de informação relativa à capacidade máxima de pessoas em cada espaço funcional, sempre que aplicável.

    7.2 Previsão de metodologias de controlo do acesso e monitorização da ocupação, sempre que aplicável.

  • R8. A Ventilação adequada dos seus espaços

    8.1. A renovação de ar de salas, cabines e outros espaços fechados é feita regularmente, nos termos da Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.

    8.2 Realização de ações proativas de revisão e manutenção, limpeza completa e desinfeção de todo o sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), quando aplicável e de acordo com o plano de revisão ou manutenção das instalações.

  • R9. A Higienização adequada dos seus espaços

    9.1 O Protocolo de Higienização deve reforçar os Protocolos de Limpeza, em particular nas superfícies e equipamentos com maior manuseamento e de interação com os clientes no 3 cumprimento da Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.

    • Faz parte do Plano de Contingência.
    • Ajusta ao perfil de risco as práticas e materiais de higienização bem como a frequência e permanência nos espaços.
    • Todos os equipamentos termais devem ser limpos e desinfetados após cada utilização, de acordo com a Orientação 031/2020 e a Orientação 014/2020, da DGS.

    9.2 Os equipamentos e materiais de limpeza são de uso único, sempre que possível, sendo eliminados ou descartados após utilização.

    • Quando o uso único não for possível, está prevista a limpeza e desinfeção após a sua utilização.

    9.3 É dada preferência à limpeza húmida em detrimento do uso de aspiradores a seco, salvo se forem aspiradores com recurso a tanque de água.

    9.4 Todos os resíduos genéricos do estabelecimento são depositados em caixotes de lixo com tampa, de abertura não manual.

    • Os resíduos nunca são calcados, nem os sacos apertados para sair o ar.

  • R10. A promoção de adequados procedimentos de Proteção e Higienização individuais para os clientes

    10.1 Disponibilidade de ‘Kits individuais de proteção e higienização’ para os clientes e informação relevante dos procedimentos a tomar.

    • Incluindo no mínimo máscara(s) adequada(s), frasco individual de SABA para as mãos à base de álcool, com pelo menos 70% etanol, e/ou toalhetes desinfetantes.
    • Os Kits individuais de proteção e higienização’ devem ter em conta a capacidade do estabelecimento e podem ser disponibilizados mediante pagamento.
    • Informação acessória aos clientes relativa a farmácias próximas onde poderão adquirir materiais/ produtos de proteção individual e higienização.
    • Promoção do uso permanente e correto de máscara adequada na circulação dentro do estabelecimento termal.
    • Promoção permanente, de medidas de conduta social, etiqueta respiratória e adequada higienização das mãos, disponibilizando instruções em local apropriado.

  • R11. A correta gestão de casos possíveis, prováveis ou confirmados de COVID-19

    11.1 Está definido o protocolo interno de comunicação e acompanhamento em caso de suspeita de infeção (colaborador ou cliente).

    • Faz parte do Plano de Contingência e privilegia o contacto telefónico.
    • Os procedimentos de acompanhamento do ocupante são conhecidos por todos os colaboradores
    • Deve ser o mais célere e expedito possível, existindo sempre ao serviço um colaborador responsável para acionar os respetivos procedimentos.
    • É assegurada a condução imediata à Área de Isolamento, onde deve permanecer e aguardar a indicação dos Profissionais de Saúde da SNS24: 808 24 24 24 e/ou Número Nacional de Emergência Médica – 112.

    11.2 Está identificada uma Área de Isolamento no estabelecimento que, mesmo que tenha funções diversas, possa ser rapidamente transformada em área de isolamento durante o período de existência de situações suspeitas.

    • Numa situação de suspeita de um caso de infeção deve impedir que outros clientes ou colaboradores possam ser expostos.
    • Nesta área, ou próxima desta, existe uma instalação sanitária, devidamente equipada e para utilização exclusiva, pelo ocupante com sintomas.
    • Nesta área estão visíveis e prontamente acessíveis os contactos telefónicos da SNS24: 808 24 24 24 e/ou Número Nacional de Emergência Médica – 112 e/ou outros números locais considerados relevantes (ex.: Bombeiros).

    11.3 É acionado o Protocolo de Higienização da Área de Isolamento e espaços ocupados pelo mesmo, de acordo com a Orientação no 031/2020 da DGS.

  • R12. A promoção de uma adequada gestão e uso dos espaços

    12.1. Áreas Comuns

    • 12.1.1 Preferencialmente devem estar disponíveis caixotes de lixo especificamente adstritos à eliminação de máscaras, luvas, ou outro material de proteção descartável dos clientes.
      • Os caixotes apresentam tampa, de abertura não manual, tendo no seu interior saco de plástico adequado.
    • 12.1.2 Todas as portas não automáticas, incluindo as de acesso às escadas, são deixadas abertas (se compatível com os Planos de Prevenção, Proteção e Emergência e a segurança do estabelecimento).
    • 12.1.3 As entradas, quando pertinente, apresentam tapetes que contribuem para a desinfeção dos espaços interiores e são adequados ao fluxo previsto de ocupantes.

    12.2. Instalações Sanitárias comuns

    • 12.2.1 O suprimento adequado de materiais e equipamentos, como sabão líquido, desinfetante para as mãos à base de álcool, com pelo menos 70% etanol (idealmente com dispensador automático), e caixote do lixo é assegurado.
      • Sem necessidade de toque ou manipulação.
    • 12.2.2 A secagem de mãos é feita com dispensadores de toalhetes de papel individuais e descartáveis.
      • Não devem ser usados secadores que produzam jatos de ar, automáticos ou não, nem dispensadores de rolo de toalha.

  • R13. A promoção de adequados procedimentos de Proteção e Higienização individuais para os clientes no âmbito das atividades desenvolvidas

    13.1 Manutenção da distância social de segurança entre os clientes nas atividades desenvolvidas de acordo com as orientações da DGS.

    • Que na admissão do cliente, nos procedimentos prévios e durante a consulta termal, e na aplicação das técnicas termais, são cumpridos os procedimentos da Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.
    • O cumprimento das medidas para a distância dos clientes e colaboradores nas áreas de receção, atendimento, gabinetes de consulta, áreas de tratamentos, de acordo com a Orientação no031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.

    13.2 Lavagem do vestuário usado nas atividades e outros acessórios disponibilizados (ex. toalhas), por parte dos colaboradores e dos clientes, é efetuado de acordo com a Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.

TERMOS E CONDIÇÕES | POLÍTICA DE PRIVACIDADE | INFORMAÇÃO SOBRE PROTECÇÃO DE DADOS

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QUEM É O RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS?

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PORQUÊ UMA POLÍTICA DE PRIVACIDADE?

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O QUE É ABRANGIDO POR ESTA POLÍTICA DE PRIVACIDADE?

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