O selo “Clean & Safe” para as Termas de Portugal, criado pelo Turismo de Portugal em associação com a Associação das Termas de Portugal (ATP), visa reconhecer as empresas e outras entidades concessionárias e/ou titulares de Termas que assumam o compromisso de cumprir as recomendações emitidas pela Autoridade Turística Nacional, em articulação com as orientações da Direção-Geral da Saúde, para reduzir riscos de contaminação dos seus espaços com o SARS-CoV-2 (novo coronavírus) ou outras infeções.
Objetivos
Sensibilizar as empresas e outras entidades concessionárias e/ou titulares de Termas para os procedimentos mínimos de limpeza e higiene a adotar e incentivar a retoma do turismo a nível nacional e internacional, reforçando a confiança de todos os turistas do segmento saúde e bem-estar no destino Portugal e nos seus recursos turísticos.
Custos
Este selo é gratuito, além de opcional.
Acesso e adesão
Válido por um ano, até abril de 2022, o selo atualizado resulta da evolução natural do conhecimento adquirido nos últimos meses, adaptando-se às exigências atuais no domínio da Saúde Pública. A renovação é automática para as empresas já aderentes, desde que se comprometam a atuar conforme os novos procedimentos previstos.
Os novos aderentes devem aceder à plataforma, registar-se e submeter uma Declaração de Compromisso em como cumprem os requisitos solicitados, entre os quais, a implementação de um protocolo interno que, de acordo com as recomendações da DGS, assegure a higienização necessária para evitar riscos de contágio de infeções e garanta os procedimentos seguros para o funcionamento das atividades turísticas. Depois de submetida a Declaração de Compromisso, as empresas podem utilizar o selo Clean & Safe, fisicamente nas suas instalações e na sua presença digital.
O Turismo de Portugal promove gratuitamente a formação necessária às empresas para a implementação das medidas associadas, que passa agora a ser obrigatória, tendo já assegurado a formação de mais de 25.000 pessoas. Fruto da parceria com a NOVA Medical School, toda a informação necessária, incluindo exemplos de Protocolos de Contingência e Guias de Boas Práticas para as empresas do turismo, estão disponíveis na plataforma portugalcleanandsafe.com, que passa assim a congregar toda a informação e interação sobre o Selo Clean & Safe.
Divulgação
Recebida a referida notificação, as empresas e outras entidades concessionárias e/ou titulares de Termas poderão utilizar o selo “Clean & Safe”, seja nas instalações físicas, ou ainda nos canais e plataformas de divulgação e venda offline e online.
O Turismo de Portugal assegurará a comunicação nacional e internacional desta iniciativa, bem como a divulgação das Termas aderentes, com o objetivo de renovar e incrementar a confiança de parceiros e consumidores finais.
Formação
O Turismo de Portugal assegura a formação transversal e necessária para a implementação do selo pelas empresas e outras entidades concessionárias e/ou titulares de Termas. A ATP desenvolverá formação específica para os requisitos aplicáveis às Termas. Esta formação é divulgada através do portal do Turismo de Portugal e da ATP.
Auditorias
A atribuição do selo implica a realização de auditorias aleatórias ao cumprimento dos requisitos pelo Turismo de Portugal e ATP, em articulação com a ASAE.
1.1 Conhecido por todos os seus colaboradores.
1.2 Identificando o responsável (coordenador geral do Plano) a quem cabe assegurar a definição e monitorização da sua execução, bem como a devida comunicação.
1.3 Atualizado em função das diretrizes da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do perfil de risco determinado.
2.1 Formação “Clean & Safe 2021” ao responsável (coordenador geral do Plano) do Plano de Contingência.
2.2 Formação ou informação sobre o Plano de Contingência a todos os colaboradores.
3.1 O Estabelecimento Termal deve assegurar a existência dos materiais, produtos e equipamentos necessários para adotar as medidas preventivas recomendadas, designadamente:
3.2 Informação de aconselhamento aos colaboradores e clientes relativa a medidas de prevenção e comportamentos adequados à mitigação do risco de contágio COVID-19 disponível de forma clara e acessível.
3.3 Divulgação de informação sobre a aplicação Governamental de contact tracing - StayAway COVID.
3.4 Adoção, sempre que possível, de procedimentos desmaterializados.
A distribuição de informação, no âmbito da operação, preferencialmente em suporte digital/online
Privilegiar a marcação não presencial de consultas e tratamentos, bem como a venda de serviços, meios de pagamento e documentação associada em formato eletrónico.
4.1 Reforço, quando necessário, do canal de comunicação com o Serviço de Saúde Ocupacional/ Medicina do Trabalho da Empresa.
4.2 Promoção de uma adequada conduta de precaução e prevenção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.
5.1 Privilegiar parceiros e fornecedores aderentes ao selo “Clean & Safe 2021” ou que adotaram medidas que contribuem para o controlo e mitigação da COVID-19.
6.1 Verificação das distâncias interpessoais mínimas nas áreas comuns definidas pela Orientação no31/2020 – COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.
6.2 Criação, quando possível, de percursos que evitem a formação de agrupamentos e cruzamentos entre pessoas, preservando o distanciamento interpessoal mínimo.
6.3 O design funcional dos espaços, em particular da receção, se necessário e quando possível, é reconfigurado, de forma a assegurar o distanciamento interpessoal mínimo.
6.4 Reforço da disponibilização de dispensadores de desinfetante para as mãos à base de álcool, com pelo menos 70% de etanol.
7.1 Afixação, em local visível, de informação relativa à capacidade máxima de pessoas em cada espaço funcional, sempre que aplicável.
7.2 Previsão de metodologias de controlo do acesso e monitorização da ocupação, sempre que aplicável.
8.1. A renovação de ar de salas, cabines e outros espaços fechados é feita regularmente, nos termos da Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.
8.2 Realização de ações proativas de revisão e manutenção, limpeza completa e desinfeção de todo o sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), quando aplicável e de acordo com o plano de revisão ou manutenção das instalações.
9.1 O Protocolo de Higienização deve reforçar os Protocolos de Limpeza, em particular nas superfícies e equipamentos com maior manuseamento e de interação com os clientes no 3 cumprimento da Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.
9.2 Os equipamentos e materiais de limpeza são de uso único, sempre que possível, sendo eliminados ou descartados após utilização.
9.3 É dada preferência à limpeza húmida em detrimento do uso de aspiradores a seco, salvo se forem aspiradores com recurso a tanque de água.
9.4 Todos os resíduos genéricos do estabelecimento são depositados em caixotes de lixo com tampa, de abertura não manual.
10.1 Disponibilidade de ‘Kits individuais de proteção e higienização’ para os clientes e informação relevante dos procedimentos a tomar.
11.1 Está definido o protocolo interno de comunicação e acompanhamento em caso de suspeita de infeção (colaborador ou cliente).
11.2 Está identificada uma Área de Isolamento no estabelecimento que, mesmo que tenha funções diversas, possa ser rapidamente transformada em área de isolamento durante o período de existência de situações suspeitas.
11.3 É acionado o Protocolo de Higienização da Área de Isolamento e espaços ocupados pelo mesmo, de acordo com a Orientação no 031/2020 da DGS.
12.1. Áreas Comuns
12.2. Instalações Sanitárias comuns
13.1 Manutenção da distância social de segurança entre os clientes nas atividades desenvolvidas de acordo com as orientações da DGS.
13.2 Lavagem do vestuário usado nas atividades e outros acessórios disponibilizados (ex. toalhas), por parte dos colaboradores e dos clientes, é efetuado de acordo com a Orientação no 031/2020 - COVID-19: Estabelecimentos Termais, da DGS.
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